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Revisão regulamentar/contribuição extraordinária

Novo percentual de custeio extraordinário.

Informativo

Nos termos do acordo firmado no âmbito da Câmara de Conciliação da Administração Federal -CCAF/AGU entre o Portus, patrocinadoras, sindicatos e associações de participantes, daremos início ao Plano de Equacionamento do Déficit - PED do PBP1. A partir de 1º de junho de 2020, serão devidos os novos percentuais adicionais de contribuição extraordinária, conforme tabela abaixo:

Assistido
Contribuição Normal (atual)
Contribuição Adicional
(a partir de 01/06/2020)
Contribuição Total
Aposentados
10%
18,47%
28,47%
Beneficiárias de Pensão por Morte
6%
18,47%
24,47%

Participantes ativos não pagarão contribuições extraordinárias adicionais enquanto permanecerem nessa condição, ou seja, trabalhando nas patrocinadoras. Além disso, para fins de pagamento do déficit remanescente de responsabilidade dos participantes, serão realizadas alterações no Regulamento do PBP1, visando a:

• Congelamento dos benefícios;

• Instituição de um percentual redutor de 1 a 100% do abono anual, a depender do recebimento ou não de recursos extraordinários das patrocinadoras (dívidas de contribuição);

• Supressão do pecúlio para participantes ativos.

Essas alterações e outras exigidas pela legislação, sobretudo pela Resolução CGPAR nº 25, de 06/12/2018, encontram-se disponíveis neste link, Clique aqui conforme exigência prevista no inciso V, art. 3º da Resolução CNPC nº 32, de 04/12/2019.

Para consultar o Comparativo das alterações regulamentares, bem como o novo Regulamento Clique aqui.

Aproveitamos também para informar que todas as patrocinadoras farão o pagamento de sua parte no déficit do PBP1 por meio de contratos de confissão de dívidas e aportes paritários às contribuições extraordinárias acima informadas (18,47%).

Equipe Portus.