PORTARIA Nº 500, DE 20 DE JULHO DE 2020.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 10, ambos do
Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017 , e na deliberação da Diretoria Colegiada da
PREVIC, em sua 497ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de que trata a Portaria nº 364, de 18 de
maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2020, Seção 1, página 97 , referente à
intervenção no Portus Instituto de Seguridade Social.
Prezados Participantes, Em virtude da baixa demanda oriunda das UNIPs de RECIFE e FORTALEZA; e considerando a contínua necessidade de otimização dos custos da Entidade, informamos que essas unidades terão suas atividades encerradas no dia 31 de janeiro de 2018. Todos os participantes que necessitarem de qualquer atendimento deverão fazer contato diretamente com a sede do Portus localizada no Rio de Janeiro, através dos meios abaixo especificados: Telefones: 0800-767-0092 / (21) 2122-8560 / (21) 2122-8504 E-mail: faleconosco@portusinstituto.com.br Endereço: São Bento nº 8 – 6º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP: 20090-010. 28-Dezembro-2017