O Portus Instituto de Seguridade Social informa que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar –
PREVIC aprovou o processo de cisão das Patrocinadoras Companhia Docas do Pará – CDP, Companhia
Docas do Rio de Janeiro – CDRJ e Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA...
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O Portus Instituto de Seguridade Social informa que a Superintendência Nacional de Previdência
Complementar – PREVIC aprovou o processo de cisão das Patrocinadoras Santos Port Authority –
SPA e Companhia Docas do Espirito Santo – CODESA...
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Conforme art. 123 e 124 do Regulamento do PBP1 em vigor, o Portus Instituto de Seguridade Social efetuará o pagamento de 75% do Abono anual (Décimo Terceiro) dos aposentados e pensionistas. Já o valor complementar ( 25% restante) poderá ser pago no início de 2022.
Cabe informar que, sobre o valor do Abono, incidirão as contribuições normais e extraordinárias para o PBP1. O crédito está previsto para até o dia 24/12/2021.
Prezados,.
Comunicamos que as patrocinadoras Portus Instituto de Seguridade Social, Companhia Docas do Ceará (CDC),
Companhia Docas do Pará (CDP), Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA), Companhia Docas
do Rio de Janeiro (CDRJ), Companhia Docas do Estado do Espírito Santo (CODESA) e
Autoridade Portuária de Santos S.A. (SPA) por meio de correspondências, solicitaram ao
Portus a cisão das parcelas relativas aos participantes e assistidos a elas vinculados no Plano de
Benefícios Portus 1 (PBP1)...
Prezado Assistido,.
Diante do registro de questionamentos da parte de assistidos que foram incluídos em malha fiscal pela
Receita Federal do Brasil – RBF, com a justificativa de divergência de informações entre os valores
declarados pelos contribuintes e os informados por este Instituto, procedemos com a verificação das
informações constantes na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, constatando que os
valores estão em conformidade com os declarados...
REGULAMENTO DO PLANO - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO.
O Portus Instituto de Seguridade Social comunica aos participantes e assistidos do PBP1, em cumprimento à legislação vigente, que
submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC processo que visa alterar as disposições
regulamentares atualmente vigentes no que se refere à data de vencimento das contribuições devidas ao plano de benefícios.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO ANUAL.
Considerando as especificações contidas nos artigos 123 e 124 do novo regulamento
do Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1, aprovado pela Portaria Nº 410 de 09/06/2020,
vigente a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 12/06/2020,
no que diz respeito as medidas necessárias à aplicação do Plano de Equacionamento de
Déficit – PED, ficou estabelecido que o valor do abono anual será reduzido em 100%.