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Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes


1. Qual o Cronograma de pagamento dos benefícios?

O pagamento dos benefícios ocorre sempre no penúltimo dia útil do mês, conforme calendário divulgado semestralmente. Para visualizar o cronograma, acesse o link.

2. Como solicitar o benefício?

Previamente é necessário fazer contato com o Portus e solicitar formalmente a verificação de seu direito ao benefício. Após a realização de tal procedimento, serão dadas todas as orientações necessárias para o requerimento e concessão de seu benefício.

3. Qual a Documentação necessária para dar entrada na concessão de suplementação?

Para saber quais os documentos necessários para solicitação dos benefícios previstos no Plano de Benefícios Portus 1, acesse o link.

4. Qual o Endereço e o telefone das unidades de atendimento?

Para saber quais os contatos e a localização das Unidades de Atendimento, acesse o link.

5. Como se processa o Reajuste dos benefícios do Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1?

Os benefícios de suplementação serão reajustados nos meses em que houver reajuste do Salário Mínimo Nacional, de acordo com a variação do Índice do Plano acumulada entre o mês de ocorrência do último reajuste e o mês precedente ao do reajuste a ser praticado, conforme artigo 78 do regulamento do Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1.

6. Quais os meus Beneficiários e Designados inscritos no Plano?

Para consultar o rol de beneficiários inscritos junto ao Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1, é necessária a formalização do pedido junto ao Portus, através de requerimento devidamente assinado e com firma reconhecida por autenticidade, caso a solicitação de consulta seja enviada pelos Correios.

Beneficiário: é a pessoa física inscrita no PBP1 para o recebimento de Benefício ou valor decorrente da reclusão ou do falecimento do Participante. Poderão ser inscritas no PBP1 como Beneficiários do Participante as seguintes pessoas: I. os seus dependentes econômicos, tais como reconhecidos pela Previdência Social; II. os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados não enquadrados no inciso I, emancipados ou não, desde que menores de 24 (vinte e quatro) anos e frequentando curso de nível superior em estabelecimento oficial ou reconhecido pelo órgão governamental competente.

Designado: é a pessoa física inscrita no PBP1 para fins exclusivos do recebimento do Pecúlio por Morte e, quando for o caso, de valores decorrentes do falecimento de Participante que não detenha Beneficiário.

O Participante poderá inscrever no PBP1 como seus Designados quaisquer pessoas físicas com quem guarde ou não relação de parentesco.

7. Qual o motivo da revisão e criação do novo plano de custeio (aumento do percentual de contribuição)?

O aumento das contribuições prevista no novo plano de custeio tem como objetivo o equacionamento do déficit estrutural existente no Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1. Porém, a aplicação do mesmo encontra-se Suspensa por decisão judicial, em caráter liminar por força de liminar Saiba mais.

8. Como posso acessar meus dados pessoais, contracheques e informe de rendimentos através do site do Portus?

O participante que possuir e-mail cadastrado no sistema interno do Portus poderá se cadastrar na Área Restrita do Participante através do site e passará a ter acesso às informações cadastrais. Os participantes Assistidos terão disponível também os contracheques mensais e informe anual de rendimentos através do Portal.

Os assistidos também podem solicitar os contracheques através de e-mail, direcionado ao faleconosco@portusinstituto.com.br.

9. Como faço para solicitar Isenção de Imposto de renda na fonte?

A isenção de imposto de renda na fonte está condicionada à apresentação de um laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme especificações contidas no artigo 30 da Lei 9250/1995. Para visualizar o modelo de laudo médico, acesse aqui.

10. Como é calculado o meu benefício?

Suplementação de aposentadoria: através da apuração do Salário Real de Benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) maiores Salários de Participação, relativos a meses completos, detidos pelo Participante nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês da Data de Cálculo do Benefício, deduzido do valor do benefício INSS (calculado ou informado) e acrescido de um abono mensal.

Pensão por morte: O valor das Suplementações concedidas aos Beneficiários do Participante será apurado por meio da aplicação de fator de proporção correspondente a 50% (cinquenta por cento), a título de cota familiar, acrescido de 10% (dez por cento) para cada Beneficiário do Participante, a título de cotas individuais, limitado o total a 100% (cem por cento), sobre o valor da Suplementação que o Participante vinha percebendo, quando se tratar da Suplementação de Pensão decorrente do falecimento de Participante Assistido por Suplementação de Aposentadoria.