Portus informa:
O Portus Instituto de Seguridade Social informa que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou o processo de cisão das Patrocinadoras Companhia Docas do Pará – CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ e Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA.
A aprovação da PREVIC consta nas portarias n.º 687, 688 e 689, publicadas no Diário Oficial da União no dia 03/08/2022. A contar destas datas, o Portus tem 90 dias para concluir os trâmites referentes à operação.
Informamos, ainda, que os regulamentos do Plano de Benefícios CDP (PBP – CDP), do Plano de Benefícios CDRJ (PBP – CDRJ) e do Plano de Benefícios CODEBA (PBP-CODEBA), encontram-se estruturados com as mesmas características e definições do Plano de Benefícios PORTUS 1 (PBP1), assim mantendo os mesmos critérios de contribuição, elegibilidade, cálculo e pagamento de benefícios e institutos atualmente em vigor, conforme previsto nos respectivos Regulamentos vigentes.
Importante destacar que somente os participantes (ativos, aposentados e pensionistas) vinculados a CDP farão parte do Plano cindido denominado PBP-CDP, assim como os participantes (ativos, aposentados e pensionistas) vinculados a CDRJ farão parte do Plano cindido denominado PBP-CDRJ, e os participantes (ativos, aposentados e pensionistas) vinculados a CODEBA farão parte do Plano cindido denominado PBP-CODEBA.
Os demais participantes das outras empresas permanecem vinculados ao PBP1.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 767 0092 ou pelo e-mail: faleconosco@portusinstituto.com.br